O PL 1108/2025, que pretende permitir a substituição das lâmpadas originais dos faróis dos veículos por tecnologia LED, avançou na Câmara dos Deputados, mas ainda não virou lei. A proposta foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) e agora aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Apresentado pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) em 19 de março de 2025, o projeto pretende permitir a substituição das lâmpadas dos faróis por LED independentemente da idade do veículo. A proposta também trata de critérios relacionados à segurança viária e à regulamentação da instalação.
PL 1108/2025: em que ponto está?
O projeto recebeu parecer favorável do deputado Zé Trovão (PL-SC) na Comissão de Viação e Transportes, com apresentação de um substitutivo. O parecer foi aprovado pela comissão em 18 de março de 2026.
No dia seguinte, em 19 de março de 2026, o PL 1108/2025 foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde permanece aguardando a designação de um relator.
A ficha oficial da Câmara mostra que essa é a última ação legislativa registrada para o projeto.
Isso significa que o projeto ainda precisa avançar na CCJC antes de concluir sua tramitação na Câmara.
O que o PL 1108/2025 pretende mudar?
Atualmente, muitos proprietários de veículos equipados originalmente com lâmpadas halógenas procuram alternativas LED para melhorar a iluminação dos faróis. O problema é que a simples substituição de uma tecnologia por outra não significa automaticamente que a alteração seja permitida pela legislação de trânsito.
O PL 1108/2025 busca criar uma autorização legal para a substituição das lâmpadas originais por LED, independentemente da idade do veículo.
A proposta, entretanto, não deve ser interpretada como uma autorização para instalar qualquer lâmpada LED disponível no mercado.
O substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transportes prevê que a mudança deverá observar requisitos técnicos e de segurança, incluindo critérios relacionados à conformidade dos produtos e à regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Troca de lâmpada halógena por LED ainda não está liberada
Apesar do avanço do projeto, o motorista ainda não pode utilizar o PL 1108/2025 como justificativa para instalar atualmente um kit LED em um veículo originalmente equipado com lâmpadas halógenas.
O projeto ainda está em tramitação e não produz, por si só, nenhuma alteração na legislação vigente.
Portanto, quem possui um carro com lâmpadas H1, H4, H7 ou outros modelos halógenos não deve considerar que a simples instalação de uma lâmpada LED aftermarket passou a ser legalizada.
A aprovação do projeto em uma comissão representa um avanço legislativo, mas não equivale à aprovação definitiva da proposta.
Não será qualquer lâmpada LED
Um dos pontos mais importantes do projeto é que uma eventual liberação não deve significar que qualquer lâmpada LED poderá ser instalada em qualquer farol.
O conjunto óptico de um veículo é desenvolvido para trabalhar com uma determinada fonte luminosa. Faróis originalmente projetados para lâmpadas halógenas possuem refletores, projetores e demais componentes desenvolvidos considerando a posição e as características da fonte de luz original.
Uma substituição inadequada pode alterar a distribuição do facho e provocar ofuscamento dos motoristas que trafegam no sentido contrário.
Por isso, a futura regulamentação terá papel fundamental para estabelecer os requisitos técnicos que deverão ser observados.
Inmetro esclarece situação das lâmpadas LED automotivas
Um detalhe recente também merece atenção.
Em 13 de agosto de 2026, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou uma orientação específica sobre lâmpadas LED utilizadas em carros.
Segundo o órgão, lâmpadas LED automotivas não fazem parte do escopo da Portaria Inmetro nº 145/2022 nem da Portaria Inmetro nº 231/2026. A Portaria nº 145/2022 é direcionada a lâmpadas de filamento e miniatura.
Isso é importante porque circulam na internet informações afirmando que qualquer lâmpada LED automotiva atualmente precisa obrigatoriamente possuir certificação do Inmetro.
A informação oficial do Inmetro mostra que a questão é mais específica e não pode ser generalizada dessa maneira.
O que pode acontecer se o projeto virar lei?
Caso o PL 1108/2025 seja aprovado e sancionado, a tendência é que a instalação de LED em veículos originalmente equipados com lâmpadas convencionais passe a ser possível dentro dos critérios definidos pela legislação e pelas normas técnicas correspondentes.
Na prática, isso poderá envolver uma combinação de fatores como:
- produto que atenda aos requisitos técnicos estabelecidos;
- instalação adequada;
- compatibilidade com o sistema óptico do veículo;
- regulagem correta dos faróis;
- controle do ofuscamento;
- cumprimento das normas que eventualmente forem estabelecidas pelo Contran.
Portanto, a eventual aprovação do projeto não deve ser confundida com uma autorização para simplesmente comprar uma lâmpada LED e instalá-la no veículo.
Por que a regulamentação do Contran será importante?
O projeto depende de critérios técnicos que precisarão ser detalhados para que a mudança seja aplicada de forma segura.
O principal desafio será encontrar um equilíbrio entre a modernização dos veículos e a segurança no trânsito.
Uma lâmpada LED pode proporcionar maior eficiência e diferentes características de iluminação, mas o resultado final depende do conjunto óptico no qual ela é instalada.
Uma lâmpada inadequada pode gerar um facho irregular ou excessivamente alto, aumentando o risco de ofuscamento.
Por isso, a regulamentação posterior será tão importante quanto a própria aprovação do projeto.
O projeto já foi aprovado pela Câmara?
Não.
Essa é uma das principais dúvidas em torno do PL 1108/2025.
O projeto foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes, mas ainda está aguardando relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara classifica a proposta como sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões e em regime ordinário.
Assim, ainda há etapas a serem cumpridas antes que o texto possa efetivamente produzir mudanças na legislação.
Qual é o próximo passo do PL 1108/2025?
O próximo passo é a designação de um relator na CCJC.
Depois disso, o relator deverá analisar a proposta e apresentar seu parecer. O projeto ainda poderá sofrer alterações durante o processo legislativo.
Se aprovado nas etapas necessárias da Câmara, o texto seguirá o procedimento legislativo correspondente, incluindo a análise pelo Senado quando aplicável e, posteriormente, a etapa de sanção ou veto presidencial.
Até o momento, porém, não há uma data oficial para a votação do projeto na CCJC. A ficha da Câmara continua registrando como última movimentação o recebimento da proposta pela comissão em 19 de março de 2026.
Afinal, posso colocar LED no meu carro?
Se o seu veículo originalmente utiliza lâmpadas halógenas, o PL 1108/2025 ainda não permite que você faça a substituição livremente.
A proposta representa uma possível mudança futura na legislação, mas não uma autorização imediata.
Por enquanto, o motorista deve seguir as regras atualmente em vigor e não assumir que a tramitação do projeto criou uma espécie de período de tolerância.
Resumo da situação
PL 1108/2025: em tramitação
Autor: Rodrigo da Zaeli (PL-MT)
Tema: substituição de lâmpadas de faróis por tecnologia LED
CVT: aprovado em 18 de março de 2026
CCJC: aguardando designação de relator
Virou lei: não
LED em veículo originalmente halógeno está liberado pelo projeto: não
Próximo passo: designação de relator e análise na CCJC
O PL 1108/2025 representa, portanto, um avanço para quem defende a modernização dos sistemas de iluminação dos veículos, mas ainda não é o fim da discussão. A definição dos critérios técnicos e de segurança será fundamental caso a proposta avance até virar lei.

