Alguns hábitos ao volante parecem inofensivos, mas podem resultar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão o uso do celular enquanto dirige, o desrespeito à preferência do pedestre e o uso incorreto da iluminação do veículo em determinadas situações.
As regras de trânsito mudaram nos últimos anos, especialmente no caso dos faróis durante o dia. Por isso, conhecer a legislação atual é importante para evitar não apenas penalidades, mas também comportamentos que aumentam os riscos de sinistros.
Confira três situações que merecem atenção dos motoristas.
1. Mexer no celular enquanto dirige
Segurar ou manusear o telefone celular enquanto conduz um veículo é uma das infrações mais graves relacionadas à distração ao volante.
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que estiver segurando ou manuseando o celular durante a condução comete infração gravíssima. A penalidade é multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH.
O problema não está apenas na possibilidade de receber uma autuação. O uso do celular reduz a atenção do motorista e pode fazer com que ele deixe de perceber alterações no trânsito, pedestres, motociclistas, obstáculos ou outros veículos.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) destaca que a distração provocada pelo telefone compromete a atenção necessária para uma condução defensiva.
Por isso, mesmo uma rápida consulta a uma mensagem, aplicativo ou notificação deve ser evitada enquanto o veículo estiver em movimento.
Infração: gravíssima
Pontuação: 7 pontos
Multa: R$ 293,47
2. Não dar preferência ao pedestre
Outro comportamento que pode resultar em uma multa gravíssima é deixar de dar preferência ao pedestre nas situações determinadas pelo CTB.
O artigo 214 estabelece que o motorista deve dar preferência ao pedestre que esteja na faixa destinada a ele. A regra também se aplica quando o pedestre ainda não terminou a travessia, mesmo que o sinal fique verde para os veículos.
Isso significa que o motorista não deve simplesmente acelerar porque o semáforo abriu. Se uma pessoa ainda estiver concluindo a travessia, é necessário aguardar a passagem com segurança.
A legislação também prevê situações envolvendo pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes. Nessas circunstâncias, deixar de dar a preferência prevista no CTB também pode configurar infração gravíssima.
Além da faixa de pedestres, o CTB estabelece outras situações relacionadas à travessia. Quando o pedestre já iniciou a passagem, por exemplo, o condutor deve adotar a conduta necessária para preservar sua segurança.
Infração: pode ser gravíssima, dependendo da situação
Pontuação nas hipóteses gravíssimas: 7 pontos
Multa: R$ 293,47 nas hipóteses gravíssimas
3. Esquecer o farol em determinadas rodovias
Este é um dos pontos que mais gera confusão entre os motoristas porque a legislação atual não é igual à regra que vigorou anteriormente.
Atualmente, não é obrigatório manter o farol baixo aceso durante o dia em todas as rodovias.
A regra vigente determina que, durante o dia, a luz baixa deve ser utilizada em túneis e em situações de chuva, neblina ou cerração. À noite, o uso da luz baixa permanece obrigatório enquanto o veículo estiver em circulação.
Existe ainda uma regra específica para rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
Nessas vias, veículos que não possuem luzes de rodagem diurna (DRL) devem circular durante o dia com a luz baixa acesa. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito classifica o descumprimento dessa regra como infração média, com multa e quatro pontos na CNH.
Já veículos equipados com DRL não são autuados nessa situação específica apenas por não estarem com o farol baixo aceso durante o dia.
A confusão existe porque, entre 2016 e 2021, houve uma regra que exigia farol baixo durante o dia nas rodovias de maneira mais ampla. A legislação foi posteriormente modificada.
Rodovia de pista simples fora da área urbana + veículo sem DRL: farol baixo obrigatório durante o dia.
Túneis: luz baixa obrigatória.
Chuva, neblina ou cerração: luz baixa obrigatória.
Durante a noite: luz baixa obrigatória.
O que o motorista deve fazer para evitar problemas?
Mais do que decorar uma lista de multas, o motorista deve conhecer as condições da via e observar a legislação vigente.
Antes de iniciar uma viagem, é importante verificar se o veículo está com os equipamentos de iluminação funcionando corretamente. Durante a condução, o celular deve permanecer fora das mãos e a atenção deve estar voltada para a via.
Também é fundamental reduzir a velocidade e estar preparado para parar quando houver pedestres atravessando, especialmente próximo a faixas, escolas, cruzamentos e áreas de grande circulação.
No caso das rodovias, o motorista deve observar se está em pista simples ou dupla, se está dentro ou fora de perímetro urbano e quais condições climáticas estão presentes.
Três hábitos simples que podem evitar multas
Deixe o celular de lado: segurar ou manusear o aparelho ao dirigir é infração gravíssima.
Respeite o pedestre: quem está atravessando pela faixa ou ainda não terminou a travessia deve ter sua passagem respeitada nas situações previstas pelo CTB.
Conheça a regra dos faróis: o farol baixo durante o dia não é mais obrigatório em todas as rodovias. Em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, a obrigação depende da existência de DRL no veículo.
As regras podem parecer simples, mas pequenas distrações ou desconhecimento da legislação podem resultar em multa, pontos na CNH e, principalmente, aumentar o risco de sinistros no trânsito.
Por isso, dirigir de forma responsável não significa apenas evitar uma autuação: significa conhecer as regras e manter atenção constante às condições da via e às demais pessoas que participam do trânsito.


