Automobilismo Nacional: Governo do DF libera crédito para término nas obras do autódromo de BrasÁ­lia

Através de decreto, o Governador Rodrigo Rolemberg destinou mais de 20 milhões de reais para encerramento das obras no autódromo Nelson Piquet

O Governo do Distrito Federal liberou através de decreto divulgado na última quarta-feira (4) uma verba complementar de R$20.479.297,00 para a conclusão das obras de melhorias no autódromo Nelson Piquet, em BrasÁ­lia (DF).

De acordo com o decreto assinado pelo Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rolemberg, o dinheiro será repassado Á  Companhia Imobiliária de BrasÁ­lia (Terracap) e “revoga todas as outras disposições”.

O Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), Cleyton Pinteiro, ficou satisfeito com a divulgação do decreto. “É uma vitória para o esporte a motor brasileiro. BrasÁ­lia é uma praça esportiva importante para competições nacionais e vital para os campeonatos regionais”, comenta.

Veja o decreto abaixo (disponÁ­vel em imagem no alto desta mensagem):

DECRETO Nº 36.357, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

Abre crédito suplementar, no valor de R$20.479.297,00 (vinte milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Á  Companhia Imobiliária de BrasÁ­lia – TERRACAP, crédito suplementar, no valor de de R$20.479.297,00 (vinte milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender Á  programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

BrasÁ­lia, 04 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de BrasÁ­lia
RODRIGO ROLEMBERG