CNH B muda: Nova lei permite dirigir veículos de até 4.250 kg em casos específicos; entenda

Cnh B Nova Lei Veiculos Ate 4250 Kg

Motoristas habilitados na categoria B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram a poder conduzir veículos mais pesados do que a regra tradicional permitia. A Lei nº 15.503/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (14), alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar condutores da categoria B a dirigir veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica com peso bruto total (PBT) de até 4.250 kg.

Até então, o teto da categoria era de 3.500 kg. A mudança cria uma folga de 750 kg, mas vem com uma ressalva importante: ela não vale para qualquer veículo — e ainda depende de critérios complementares que poderão ser fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O que muda na prática para quem tem CNH B

A alteração foi inserida no artigo 143 do CTB, por meio do novo parágrafo 2º-A. Pela redação sancionada, o condutor habilitado na categoria B está autorizado a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrido com tração predominantemente elétrica cujo PBT seja de até 4.250 kg.

A regra geral não mudou: para os demais veículos, o limite da categoria B continua sendo 3.500 kg. O que a lei cria é uma exceção, ligada diretamente ao tipo de propulsão, para acomodar o peso extra dos conjuntos de baterias dos carros eletrificados — que, sozinhos, podem adicionar centenas de quilos ao veículo sem que ele deixe de ser um automóvel de passeio.

A nova lei não libera qualquer veículo de 4.250 kg

Este é o ponto que mais gera interpretação errada. A Lei nº 15.503/2026 não elevou o limite da CNH B de forma genérica. Um carro convencional, movido exclusivamente a combustão, com PBT de 4.000 kg, por exemplo, continua exigindo categoria de habilitação superior.

O mesmo cuidado vale para os híbridos: o texto legal não autoriza “todo híbrido”, mas sim o híbrido com tração predominantemente elétrica. Picapes diesel de grande porte, como Ram 2500 e 3500, permanecem fora da exceção, assim como qualquer elétrico com PBT acima de 4.250 kg.

O que é PBT e por que ele define a habilitação

O peso bruto total não é o peso do carro vazio. Ele corresponde à soma da tara (peso do veículo em ordem de marcha) com a lotação (passageiros, carga e bagagem) — ou seja, o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento. É esse o número registrado no documento do veículo (CRLV) e é ele que define qual categoria de CNH o condutor precisa ter.

Por isso, ao avaliar se um carro se enquadra na nova regra, não vale o peso anunciado em folhetos: o que manda é o PBT da homologação brasileira.

Quais carros se beneficiam da nova regra

Poucos modelos vendidos hoje no Brasil mudam de situação, porque os fabricantes já homologavam versões próximas ou abaixo do teto antigo. Confira o panorama:

  • Já eram categoria B e continuam: BYD Shark (PBT de 3.500 kg, exatamente no teto antigo), Denza B5 (cerca de 3.430 kg), Volvo EX90 (cerca de 3.390 kg) e Jetour T1 e T2;
  • Passam a se enquadrar na exceção: Jetour G700 (PBT internacional entre 3.705 e 3.736 kg), Yangwang U8 (de 3.985 a cerca de 4.170 kg), GWM Tank 700 e a van Ford E-Transit na configuração de 4.200 kg;
  • Ficam de fora: veículos a combustão acima de 3.500 kg, híbridos sem tração predominantemente elétrica e elétricos acima de 4.250 kg.

Para modelos ainda não vendidos no Brasil, os números das versões internacionais servem apenas como referência: o enquadramento definitivo só ocorre na homologação nacional.

Há ainda um efeito indireto relevante: fabricantes que “espremiam” o PBT para ficar abaixo de 3.500 kg — às vezes sacrificando carga útil — ganham margem para homologar eletrificados com maior capacidade de passageiros e bagagem sem mudar de categoria.

Contran ainda vai regulamentar — e há risco de multa?

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas o próprio parágrafo 2º-A do artigo 143 condiciona a autorização a eventuais critérios adicionais dispostos em regulamento do Contran. Até que essa regulamentação seja editada, especialistas recomendam cautela: conduzir veículo acima do limite da categoria sem enquadramento claro pode gerar autuação por dirigir com habilitação de categoria incompatível, infração gravíssima prevista no CTB.

Na prática, quem possui um eletrificado com PBT entre 3.500 kg e 4.250 kg deve acompanhar a publicação da resolução do Contran e conferir o campo PBT no documento do veículo antes de assumir o volante com tranquilidade total.

Mudança veio “de carona” na lei do Move Brasil

A alteração no CTB nasceu no Projeto de Lei 305/2025, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), com relatoria de Hugo Leal (PSD-RJ), que ainda tramitava no Congresso. O conteúdo, porém, foi incorporado ao Projeto de Lei de Conversão 10/2026 — originado de uma medida provisória sobre fundos de garantia de crédito — e acabou sancionado dentro do pacote que tornou permanente o programa Move Brasil.

A Lei nº 15.503/2026 também autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável voltadas a taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas, além de mecanismos de renovação de frota do transporte escolar e urbano.

Perguntas e respostas sobre a nova regra da CNH B

Quem tem CNH B pode dirigir qualquer veículo de até 4.250 kg? Não. A exceção vale apenas para veículos de propulsão elétrica ou híbridos com tração predominantemente elétrica.

A nova lei já está em vigor? Sim, desde 14 de setembro de 2026, data da publicação. Porém, o Contran poderá editar regulamento com critérios adicionais para a aplicação da regra.

O que é PBT? É o peso bruto total: a soma da tara com a lotação, ou seja, o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento. É o valor que consta no CRLV.

Carro a combustão de 4.000 kg pode ser dirigido com CNH B? Não. Veículos exclusivamente a combustão seguem submetidos ao limite geral de 3.500 kg da categoria B.

Híbrido leve (mild hybrid) entra na exceção? Somente se a tração for predominantemente elétrica, conforme a redação da lei e a futura regulamentação do Contran.

Serviço: como conferir se o seu carro se enquadra

  1. Consulte o PBT no campo específico do CRLV (documento do veículo);
  2. Confirme o tipo de propulsão (elétrica pura ou híbrida com tração predominantemente elétrica);
  3. Acompanhe a regulamentação do Contran, que poderá fixar critérios complementares;
  4. Em caso de dúvida, procure o Detran do seu estado antes de conduzir o veículo.