O piloto brasileiro Rubens Barrichello conseguiu na Justiça, por intermédio de um processo civil contra o Google, que cerca de sete comunidades fossem retiradas do ar em um site de relacionamentos da empresa.
A decisão foi deferida na última quinta-feira pelo Desembargador Francisco Loureiro, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, após o pedido não ter sido atendido pela juÁza Daise Fajardo Nogueira Jacot. O Google tem até cinco dias para cumprir a determinação, caso contrário pagará uma multa de R$ 1.000 diários.
O que a decisão não contempla, no entanto, são os perfis criados em nome do piloto, ou seja, usuários que dizem ser Barrichello e criam uma página em seu nome. De acordo com o desembargador, eles não são ofensivos. O piloto da equipe Honda na Fórmula 1 também não está livre de futuras comunidades que possam ser criadas. Se quiser que elas sejam tiradas do ar, terá que entrar com um novo processo.
O caso, cada vez mais comum na Justiça brasileira, é um assunto delicado, já que está no limite entre liberdade de expressão e ofensa. De acordo com a advogada Juliana Canha Abrusio, especialista em Direito EletrÁ´nico, um dos principais problemas de sites de relacionamento é o anonimato. “O anonimato é vetado pela constituição brasileira”, diz.
Juliana afirma que geralmente o limite entre liberdade de expressão e crime fica na ofensa da honra. “É tão subjetivo que a juÁza tinha decidido de uma forma diferente do desembargador”, lembra.
Caso fique comprovado quem são os autores das comunidades consideradas ofensivas por Barrichello, o piloto pode entrar com um processo contra a pessoa fÁsica, constituindo crime de calúnia, difamação e injúria.
Segundo Barrichello afirmou no processo, ele nunca utilizou sites de relacionamento para se comunicar com o fãs.
Fonte: UOL