Outras: CBA suspende a federação do Mato Grosso do Sul

A FAMS poderá ser desfiliada se, ao cabo dos 180 dias de suspensão, não comprovar a regularização exigida.

O presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Paulo Enéas Scaglione, suspendeu por 180 dias a Federação de Automobilismo do Mato Grosso do Sul (FAMS) por irregularidades na documentação do pleito eletivo realizado em fevereiro último. A Á­ntegra da portaria é a seguinte:
 
 
 
PORTARIA   nº 48/2008
 


 


O presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista as irregularidades constatadas na FEDERAÇÁƒO DE AUTOMOBILISMO DO MATO GROSSO DO SUL – FAMS, faz saber:


 


CONSIDERANDO QUE:


 


a)   A Diretoria da CBA, reunida em 19 de maio de 2008, analisando a documentação referente Á s eleições realizadas em fevereiro de 2008, tendo sido constatadas diversas irregularidades nos documentos apresentados, bem como a ausência injustificável de convocações de clubes ainda filiados;


 


R E S O L V E:


 


a)    SUSPENDER, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, as atividades da FEDERAÇÁƒO DE AUTOMOBILISMO DO MATO GROSSO DO SUL – FAMS, para legalização da documentação da entidade e de seus filiados,


 


b)     Nomear a FEDERAÇÁƒO PARANAENSE DE AUTOMOBILISMO – FPRA como representante da Confederação Brasileira de Automobilismo no Mato Grosso do Sul, por ser esta a mais próxima do Estado, delegando Á  FEDERAÇÁƒO PARANAENSE DE AUTOMOBILISMO – FPRA todos os poderes anteriormente exercido pela FAMS;


 


c)      Indicar como representante da Confederação Brasileira de Automobilismo o Sr. SILVIO AUGUSTO MONTEIRO para acompanhar os procedimentos quanto a legalização da entidade, bem como dar suporte, no que for necessário, a FEDERAÇÁƒO PARANAENSE DE AUTOMOBILISMO – FPRA;


 


d)     Recolher todas as fichas de filiação fornecidas Á  FAMS, cujo encaminhamento Á  CBA deverá ser feita através do representante indicado no item “c”, no prazo de 10 (dez) dias;


 


e)     A punição poderá ser revista, se comprovada a correção das irregularidades, ou aplicação da pena de DESFILIAÇÁƒO, caso não apresente toda a documentação dentro do prazo da suspensão.


 


A presente Portaria entrará em vigor a partir desta data, comunicando-se as Fau’s e ao representante nomeado.


 


Rio de Janeiro, 28 de maio de 2008.


PAULO ENÉAS SCAGLIONE


Presidente