Kart: PORTARIA nº 49/2008

O presidente da CONFEDERAÇÁƒO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO (CBA), Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o recebimento em 26 de maio de 2008 da citação/intimação do despacho do Juiz de Direito da 24ª Vara CÁ­vel da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 2008.001.108808-9, que concedeu LIMINAR e PROVISORIAMENTE, o direito de participação nos eventos supervisionado por esta Entidade e ou suas filiadas, resolve;

DOS FATOS


 


Os senhores ALBERTO SAVERIO CATTUCCI FILHO, MARCELO CASCÁƒO CRUZ E CRISTHIANO MATTHEIS LONDRES, através da portaria nº 42/2008, de 14 de abril de 2008, desta Entidade, foram penalizados com a pena de DESQUALIFICAÇÁƒO por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 24 de março de 2008;


 


A liminar obtida na justiça comum, sob a argumentação que os mencionados senhores estariam praticando atividades esportivas LUDICAS/NÁƒO FORMAL, ao participarem do evento denominado “V CAMPEONATO MUNDIAL BILAND DE KART”, determina que “a ré (CBA) abstenha-se de efetuar qualquer procedimento de desqualificação ou exclusão dos autores (srs. acima mencionados) permitindo-lhes participar de todas as provas oficiais….”, 


 


 DA  DECISÁƒO


 


Autorizar a participação dos senhores ALBERTO SAVERIO CATTUCCI FILHO, MARCELO CASCÁƒO CRUZ E CRISTHIANO MATTHEIS LONDRES nos eventos supervisionados pela CBA e suas filiadas, transferindo ao Estado a responsabilidade pelos atos que vierem a ser praticados pelos mencionados senhores;


                       


Declarar “sub-judice” os resultados dos eventos em que os respectivos senhores participarem, até transito em julgado do processo retro mencionado;


 


 Encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva copia do processo nº 2008.001.108808-9, para aplicação, no que couber, do art. 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.


 


 


Rio de Janeiro, 27 de maio de 2008


PAULO ENEAS SCAGLIONE


PRESIDENTE