Truck: Piloto VinÁ­cius Ramires é suspenso por duas provas

Fazendo uso de suas atribuições estatutárias, o presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Dr. Paulo Enéas Scaglione, decidiu “aplicar ao piloto VinÁ­cius Ramires a pena de SUSPENSÁƒO por 2 (duas) ETAPAS DO CAMPEONATO” da Fórmula Truck. Leia a Á­ntegra da Portaria nº 02/2007 clicando aqui.

P O R T A R I A  nº  02/2007

    O Presidente da CONFEDERAÇÁƒO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO – CBA, Dr. Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, a vista dos acontecimentos ocorridos durante a etapa do Campeonato Brasileiro de Formula Truck, realizada no Autódromo de Tarumã (RS), no dia 08/04/2007, e com base nos relatórios constantes da Pasta da Prova, bem como as informações prestadas pelo piloto VinÁ­cius Ramires aos Comissários Desportivos, em sua defesa, R E S O L V E:

     1) O fato em tela tem por destaque o comportamento anti-desportivo do piloto VinÁ­cius Ramires quando, pilotando o veiculo de nº 80, de forma visÁ­vel e incontestável, bateu no veiculo nº 3, fazendo com que o mesmo abandonasse a competição, juntamente com outros competidores que participavam do evento e não tiveram condições de evitar o choque com os demais veÁ­culos que passaram a obstruir a pista, provocando enormes prejuÁ­zos aos participantes e culminando, ao final, com um grave dano fÁ­sico ao piloto do veiculo nº 22, Luiz Zappellini, que teve de se submeter a uma delicada cirurgia;

    2) A imprudência e a imperÁ­cia estão amplamente demonstradas na gravação juntada Á  pasta da prova, que por si só torna possÁ­vel analisar o ocorrido;

     3) Sem sombra de dúvida, e analisando a aplicação da punição máxima permitida aos Comissários Desportivos, após a oitiva do piloto VinÁ­cius Ramires, esta presidência está convicta de que o acidente ocorreu por culpa única e exclusiva do piloto do veiculo nº 80, VinÁ­cius Ramires, e com base no que preceitua o Art. 20, parágrafo segundo, item “t”, e Art. 50, item VIII, do Código Desportivo do Automobilismo – CDA, aplicar ao piloto VinÁ­cius Ramires a pena de SUSPENSÁƒO por 2 (duas) ETAPAS DO CAMPEONATO, bem como a remessa da presente Portaria e da pasta da prova para a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBA.

    Publique-se, comunicando o piloto VinÁ­cius Ramires da presente decisão, encaminhando cópia da presente a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ao Presidente do CTDN e ao Promotor do evento.

 Rio de Janeiro, 10 de abril de 2007.

PAULO ENÉAS SCAGLIONE

PRESIDENTE