Stock: Para CBA, Direção de Prova acertou nas punições em Santa Cruz do Sul

Regulamento confirma acerto

O final da décima etapa da Copa Caixa Stock Car, realizada no domingo, em Santa Cruz do Sul (RS), foi bastante agitado, com punições de pilotos e drives trough não cumpridos. As decisões tomadas pela Direção de Prova, com a punição dos pilotos, foram corretas na opinião da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), seguindo Á  risca o regulamento da competição.

Para Nestor Valduga, presidente do Conselho Técnico Desportivo Nacional, a atuação da Direção de Prova foi perfeita. “No nosso entendimento, não houve nenhum erro. O regulamento é claro e as equipes acabaram errando na decisão de entrar nos boxes. A maioria das equipes cumpriu a penalização com drive trough e aquelas que não o fizeram foram punidas no final da prova”, explica o dirigente.

Com relação Á  entrada no Box com o Safety Car estão descritos nos artigos 8 e 10 do Regulamento Particular da prova de Santa Cruz do Sul como segue:

ARTIGO Nº 8 STOCK CAR V8 – REABASTECIMENTO OBRIGATÁ“RIO E TROCA DE PNEUS.

Os pilotos somente poderão entrar para realizar o “Pit Stop” após passarem pelo PSDP, onde estará apresentada a placa de Box Aberto.

ARTIGO Nº 10 “SAFETY CAR”

Para efeito de Pit Stop, caso o “Safety Car” esteja na pista na hora da apresentação da placa de Box Aberto, esta será postergada para após a relargada.

Outra comentário foi com relação ao locutor do evento. “Segundo o regulamento da FIA, a comunicação oficial entre Direção de Prova e equipe é feita através do PSDP. Existem algumas categorias que também usam comunicação por rádio, mas em conjunto com as placas e o piloto precisa passar pelo PSDP para receber a informação. Dessa forma, é de conhecimento de todos que locução funciona somente para informar o público”, completa Nestor Valduga.

Segue trecho do Regulamento Desportivo da Competição que trata do tema:

Item 35 “SEGURANÇA GERAL’ As instruções oficiais serão dadas aos pilotos por meio de sinais, placas e bandeiras previstas no CDA/CBA.

Além do acima citado, será obrigatório o uso do receptor de sinais luminosos, que deverá ser instalado no habitáculo, com possibilidade de perfeita visão do piloto, devidamente acomodado no banco do veÁ­culo