Outras: Resolução da CBA torna obrigatório o uso do exame antidoping na Stock Car

RESOLUÇÁƒO n. 01 /2008
O Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Paulo Enéas Scaglione, no uso das suas atribuições, nos termos do Art. 20, parágrafo 1o. do Estatuto da Confederação Brasileira de Automobilismo, para a manutenção da ordem, disciplina e transparência que devem nortear o esporte automotor, faz saber:

Considerando que:


 a)     A FIA desenvolveu e o médico Dr. Dino Altmann, chefe da equipe médica das categorias Stock Júnior, Stock Car e Stock Car V8, apresentou um trabalho que viabiliza a aplicação de exame antidoping a ser utilizado no automobilismo de competição;


b)     Os pilotos participantes das categorias Stock Júnior, Stock Car e Stock Car V8 apóiam a aplicação dos exames, inclusive para dar mais credibilidade Á  categoria;


c)     A empresa promotora do evento assumiu publicamente seu interesse em patrocinar a realização dos exames;


d)     Os exames servirão para aumentar a credibilidade de nosso esporte e também da própria categoria.


 


R E S O L V E :


a) Tornar obrigatória a realização do exame antidoping para todos os pilotos participantes das provas da categoria do Campeonato Brasileiro da Stock Junior, Stock Car e Stock Car V8;


b) Autorizar, com a anuência do promotor do evento, a aquisição de todo o material e contratação de pessoal necessário para a realização do exame descrito no item 1;


c) Nomear o dr. Dino Altmann responsável pela implantação dos exames, com amplos poderes para a execução dos trabalhos necessários a efetivação dos mencionados exames;


d) Determinar ao Conselho Técnico Desportivo Nacional a elaboração das normas a serem adotadas para o controle de dopagem, seus procedimentos, formas e penalidades.


 


A presente portaria entrará em vigor a partir desta data.


 


 


PAULO ENÉAS SCAGLIONE


PRESIDENTE