Stock: Anti-doping de Paulo Salustiano apresenta resultado positivo

O presidente da CONFEDERAÇÁƒO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO (CBA), Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o parecer do INSTITUTO DE QUÁMICA DA UFRJ, laboratório contratado para a realização de exames de controle de dopagem em competições automobilÁ­sticas, vem expor os fatos e ao final decidir:

DOS FATOS

A amostra de nº 976.683, coletada na primeira etapa da Stock Car – Copa Vicar, em 13 de abril de 2008, teve laudo POSITIVO para substância proibida, sendo que a mencionada amostra foi coletada do piloto PAULO ROBERTO AYO SALUSTIANO;

DA  DECISÁƒO

A infração cometida pelo piloto é passÁ­vel das penas constantes do CDA, motivo pelo qual aplico ao piloto PAULO ROBERTO AYO SALUSTIANO a pena de DESCLASSIFICAÇÁƒO da prova primeira etapa da Stock Car – Copa Vicar, realizada no dia 13 de abril de 2008, e pena de SUSPENSÁƒO POR 30 DIAS, a partir da data do evento, não devendo ser computados eventuais pontuações durante o perÁ­odo de suspensão, devendo o mencionado piloto devolver na secretaria da federação em que for filiado os troféus e eventuais premiações oriundas de sua participação em competições automobilÁ­sticas.

Publique-se, comunicando ao piloto da presente decisão, encaminhando cópia ao presidente do CTDN.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2008.

PAULO ENÉAS SCAGLIONE
PRESIDENTE CBA